terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Centro Acadêmico de Letras da UFRR

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, eleita em Reunião Geral do Centro Acadêmico de Letras da UFRR, no comprimento de suas atribuições legais, vem a público estabelecer as normas que regerão a eleição para escolha Diretoria do Centro Acadêmico de Letras para gestão 2013 a 2014.
 
Da data da Eleição.
 
Art. 1º – A eleição para escolha do Centro Acadêmico de Letras, ocorrerá no dia 29 de janeiro de 2013, no Hall do Bloco I – CCLA das 14:00 às 18:00 horas e dar-se-ão nos termos deste Edital de Eleição.
Parágrafo único - As eleições para escolha do Centro Acadêmico de Letras serão majoritárias, sendo com o voto direto, facultativo, universal e secreto dos discentes do Curso de Letras.
 
 Do período de Inscrição.
 
Art. 2º – As inscrições das chapas deverão ser feitas através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2013, no hall do bloco I.
Parágrafo único – O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar seu suplente.
 
Dos requisitos para inscrição.
 
Art. 3º – Serão requisitos para inscrição dos(as) candidatos(as) e suplentes:
a) Requerimento próprio contendo o nome completo e número de matrícula do(a) candidato(a);
b) Declaração de aluno (a) regularmente matriculado (Fila Eletrônica);
c) Xerox de algum documento oficial com foto.
 
Da campanha eleitoral.
 
Art. 4º – A campanha eleitoral deverá ocorrer entre os dias 21 de janeiro até 25 de janeiro 2013.
 
Da apuração.
 
Art. 5º – A apuração dos votos será pública e realizar-se-á imediatamente após o término da votação.
Art. 6º – Será eleita a chapa mais votada.
 
Dos recursos.
 
Art. 7º – A chapa que se considerar prejudicada poderá recorrer por escrito à Comissão Eleitoral dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a apuração.
 
Da posse.
 
Art. 8º – A chapa eleita tomará posse no dia 01 de fevereiro de 2013, em alguma sala disponível no Bloco I, do Campus do Paricarana, com horário a ser definido.
 
Das disposições finais.
 
Art. 9º – São elegíveis e eleitores para representante discente no Conselho Diretos da UFRR todos os estudantes regularmente matriculados da UFRR, não importando o ano ou semestre que estejam cursando.
Art. 10º – Serão garantidos pela Comissão Eleitoral os segredos dos votos e a inviolabilidade da urna.

Boa Vista, 14 de Janeiro de 2013.
Sonyellen Fonseca Ferreira
Presidente da Comissão Eleitoral

Nenhum comentário: